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12 Janeiro, 2021

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido Em 24 de dezembro de 2020, a União Europeia e o Reino Unido chegaram a um acordo de princípio sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido. O Acordo abrange não apenas o comércio de bens e serviços, mas também um amplo leque de outras matérias, incluindo a coordenação de sistemas de segurança social. Neste âmbito, o Acordo visa garantir uma série de direitos aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou se mudam para o Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou se mudam para a UE após 1 de janeiro de 2021. Uma vez que o Reino Unido, ao sair da UE, decidiu pôr termo à livre circulação de pessoas entre a UE e o Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021, o Acordo não abrange os direitos de entrada (com ou sem visto), trabalho, residência ou estada dos cidadãos da UE no Reino Unido ou dos nacionais do Reino Unido na UE. Assim, todos os movimentos a partir daquela data estarão sujeitos à legislação de imigração em vigor no Reino Unido e na UE, relativamente aos nacionais de países terceiros. Aqueles que estavam ou já estiveram numa situação transfronteiriça entre a UE e o Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 estão abrangidos pelo Acordo de Saída, que permite a manutenção do direito de residir e trabalhar, garante a não discriminação e protege os direitos de segurança social ao longo da vida, se as suas circunstâncias se mantiverem. Coordenação de Sistemas de Segurança Social No âmbito da coordenação de segurança social, o Acordo de Comércio e Cooperação abrange cidadãos da UE, nacionais do RU e de países terceiros, bem como apátridas e refugiados, que se encontrem numa situação transfronteiriça a partir de 1 de janeiro de 2021, desde que residam legalmente na UE ou no Reino Unido e a sua situação não esteja limitada a um único país. Abrange igualmente os seus familiares e sobreviventes. O Acordo assegura a coordenação de um leque amplo de prestações de segurança social e garante que os períodos de seguro cumpridos na UE e no Reino Unido sejam tidos em consideração para aquisição do direito a certas prestações no futuro, como, por exemplo, a uma pensão. No entanto, as prestações familiares, as prestações por dependência, as prestações especiais não contributivas e os serviços de procriação medicamente assistida não estão abrangidos. Cuidados de saúde Os cuidados de saúde estão incluídos no âmbito do Acordo e, em princípio, o regime vigente continuará a aplicar-se. Assim, um cidadão da UE durante uma estada temporária no Reino Unido (um turista ou uma pessoa em negócios, por exemplo) continuará a beneficiar de cuidados de saúde, em caso de necessidade, com base no Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, para estadas mais prolongadas, o Reino Unido poderá exigir o pagamento de uma taxa sanitária, que poderá ser reembolsada, em certas condições, designadamente aos estudantes ou outras pessoas que se mantenham seguradas no país de origem. Os pensionistas do Reino Unido que se desloquem para um Estado-membro da UE e vice-versa continuam a beneficiar de cuidados de saúde no país da residência por conta do país que paga a pensão. Trabalhadores destacados O Acordo estabelece a regra da aplicação da lei do Estado onde é exercida a atividade, pelo que um trabalhador enviado por um Estado-membro para trabalhar no Reino Unido e vice-versa terá de pagar contribuições para a segurança social no país onde estiver a trabalhar. No entanto, o Acordo permite que continue a ser possível destacar trabalhadores para o Reino Unido e vice-versa durante um período transitório de 15 anos, desde que seja feita uma notificação nesse sentido. Tendo Portugal feito essa notificação, continuará a ser possível destacar trabalhadores para o Reino Unido e vice-versa, desde que cumpridas as respetivas condições legais, que correspondem genericamente àquelas que hoje vigoram no âmbito dos Regulamentos europeus sobre coordenação de segurança social. Nesse caso, os trabalhadores mantêm-se sujeitos ao sistema de segurança social do país de origem.

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido Em 24 de dezembro de 2020, a União…