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Apoios extraordinários a Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual, Gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

Ao abrigo deste mecanismo (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020), os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários poderão ter acesso a um apoio que tem um valor máximo de €438, 81 (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos) ou € 665 (seiscentos e sessenta e cinco euros), conforme a base de incidência contributiva nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento.

Os trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social (previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio) terão acesso a um apoio no montante máximo de €219, 4 (duzentos e dezanove euros e quatro cêntimos).

Os formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis entre 1 e 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.

 

Fonte: JusNet