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Lay-off simplificado já disponível

Está disponível, desde 17 de janeiro, o formulário de acesso ao lay-off simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao lay-off simplificado neste mês, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao lay-off simplificado.