Skip to main content

Realização, por meios de comunicação à distância, das reuniões dos órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais

A Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, veio alargar até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização, por meios de comunicação à distância, das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

De acordo com este diploma, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.

Não obstante, caso as freguesias, fundamentadamente, não disponham de meios tecnológicos, deverão encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo comunicar, em igual prazo, a impossibilidade de cumprimento à Direção-Geral das Autarquias Locais.

Esta lei entrou em vigor a 14 de janeiro de 2021.