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Publicada lei que altera o regime da propriedade horizontal

 Foi publicada no Diário do República a Lei 8/2022, de 10 de janeiro, que introduz alterações ao regime da propriedade horizontal, no seguimento da aprovação do Projeto de Lei 718/XIV/2.

Esta lei entrará em vigor a 10 de abril de 2022, com exceção da alteração ao artigo 1437.º do Código Civil, que já se encontra em vigor.

Este projeto tem como propósito afirmado na sua exposição de motivos, facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio.

É importante sublinhar que esta lei contém uma série de alterações relevantes, como por exemplo, a previsão da obrigação de comunicação prévia da venda da fração à administração do condomínio e a obrigatoriedade de junção ao instrumento de venda de declaração da administração do condomínio com as dívidas existentes a data, pelo que recomendamos vivamente a consulta do nosso artigo sobre a Lei agora publicada.

Vejam os nossos comentários aqui:

Parlamento aprova lei que altera responsabilidade por dividas de condominio e regime da propriedade horizontal