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Prorrogação da limitação da remuneração mensal fixa ou mínima a pagar pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais

O Despacho nº 3287-A/2021, de 25 de março prorrogou até 30 de junho de 2021 o disposto no artigo 8º-D, segundo o qual a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50 % do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes a 18 de março, ou de período inferior, se aplicável.