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Conselho de Ministros aprova novas medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Atendendo ao cenário atual e ao que se perspetiva para os próximos tempos, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, importa reavaliar as necessidades concretas dos setores e ajustar respostas por forma a garantir que as medidas em vigor são adequadas e proporcionais à respetiva resolução.

Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2021, de 24 de março determinou o alargamento do Programa APOIAR a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, nomeadamente panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia, assim como o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos.

Estabeleceu, ainda, o alargamento do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples a empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

Aprovou-se, também, o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo, setor profundamente impactado pelas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo.

Por sua vez, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência foi criada a medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório, qual tem como objetivo promover a criação de emprego permanente e incentivar a contratação. Trata-se de um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com majorações para a contratação de, entre outros, jovens até aos 35 anos e de pessoas com deficiência e incapacidade.

São também adotadas medidas extraordinárias para reforço do setor social e solidário, para fazer face à especificidade do setor, prorrogando-se o programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e estendendo a vigência dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde.

No que concerne à atividade física e ao desporto, tendo como objetivo primário garantir a manutenção e preservação da saúde dos cidadãos, o Governo procurou adotar medidas excecionais que fossem progressivamente minimizando o impacto negativo da diminuição ou cancelamento de diversas atividades na sociedade e na economia do país, direcionadas aos mais diversos agentes económicos e sociais.

A natureza associativa dos clubes de base local não lhes possibilitou o acesso a parte das medidas adotadas pelo Governo, pelo que surgiu a necessidade de criar medidas efetivas e direcionadas de apoio à tesouraria destes agentes para a recuperação das organizações desportivas constituídas como associações sem fins lucrativos.