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Resolução do Conselho de Ministros declara a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil

A pandemia da doença COVID-19 provocou efeitos devastadores na procura dirigida às companhias aéreas em todo o mundo, com impacto significativo na redução de receitas e perturbação das estruturas de balanço. As empresas do grupo cujas participações sociais são geridas pela TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP – SGPS, S. A.), e cuja atividade é relacionada diretamente com a aviação comercial – a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor – Catering de Portugal, S. A. (Cateringpor, S. A.) – encontram-se, assim, gravemente atingidas na sua exploração, à semelhança de todas as companhias congéneres na Europa e no mundo.

Em particular, as receitas e o número de passageiros caíram abruptamente a partir de março de 2020, comprometendo negativamente os resultados, a rentabilidade e a sustentabilidade das companhias aéreas. A retoma da atividade, para além de lenta e modesta por razões de mercado, diretamente relacionadas com os efeitos da pandemia e a incerteza que rodeia a sua evolução, é ainda afetada por condicionalismos, imprevisíveis e incontroláveis, impostos pelas autoridades dos locais de destino que acentuam a incerteza quanto à data de início e ao ritmo de retoma de diferentes mercados.

Na TAP, S. A., na PGA, S. A., e na Cateringpor, S. A., a inviabilidade de concretização do plano de amortização do financiamento obtido e utilizado resultou do impacto devastador causado pela pandemia da doença COVID-19. Ademais, não apenas a procura não deu sinais de recuperação relevante, como os cenários de procura têm vindo a deteriorar-se ao longo dos últimos meses, impedindo estas companhias de retomarem os seus níveis de atividade anteriores.

Por este motivo, estas empresas veem-se confrontadas com resultados de exploração fortemente deficitários comparando 2020 com o período homólogo de 2019.

A recuperação perspetiva-se, portanto, muito demorada, dada a imprevisibilidade da duração dos efeitos da pandemia, e as estimativas de um lento retorno da procura do setor, inclusivamente tendo em atenção os efeitos já verificados da pandemia nas economias. Análises sustentadas promovidas pela International Air Transport Association (IATA) apontam para que a probabilidade da recuperação das condições de exploração da atividade da indústria registada em 2019 só possa vir a ser alcançada num período de 2024-2025. Contudo, a recuperação da procura a médio prazo é altamente incerta e muito dependente do sucesso no controlo do contágio e das vacinas contra a COVID-19, para transmitir segurança aos passageiros da TAP que é seguro poderem voltar a voar com padrões similares a anos recentes, anteriores à pandemia.

Em particular, a TAP contabiliza cerca de 45 % de passageiros em voos de ligação, estando muito dependente da evolução do mercado de longo curso para os seus resultados financeiros, sendo que se prevê que este mercado apresente uma recuperação ainda mais lenta, devido ao alastrar da pandemia em mercados chave como o Brasil e os Estados Unidos da América e às restrições de viagem e redução das disponibilidades económicas dos potenciais passageiros.

Enquanto que, no mercado de médio curso, se espera que os fluxos europeus recuperem mais rapidamente, a TAP é muito menos competitiva em custo nestas rotas face aos maiores concorrentes (companhias low cost), e terá uma muito menor procura inerente por menor número de passageiros em trânsito para os voos de longo curso.

Este contexto muito desafiante indica que as companhias da TAP vão enfrentar dificuldades significativas nos próximos anos.

Para fazer face a essas dificuldades, as companhias, de uma forma geral, têm vindo a adotar um largo conjunto de medidas transversais para combater os efeitos da pandemia, tais como, a redução da capacidade, em linha com outras companhias aéreas internacionais, a otimização da rede, focando-se na eliminação de rotas com perdas, para proteger a posição de caixa, a negociação para gerir calendários de pagamentos, a renegociação com fornecedores, a não renovação de contratos a tempo certo e a adoção de regimes de lay-off simplificado e de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Contudo, este vasto conjunto de medidas é claramente insuficiente para assegurar a recuperação destas empresas e satisfazer as suas necessidades de financiamento e tesouraria.

Mesmo com estas medidas, que se sabe terem forte impacto nos trabalhadores das companhias da TAP, as estruturas de custos não estão dimensionadas para o presente contexto, e para os desafios competitivos acrescidos do período de recuperação, mas antes mais adaptadas ao caminho de elevadíssimo crescimento operacional que se verificava antes da pandemia, sendo os seus custos bastante superiores às receitas projetadas para os próximos anos. Isso deve-se ao facto de a estrutura de custos ter componentes muito rígidas, nomeadamente os custos laborais que não estão diretamente, na sua maioria, relacionados com a atividade da empresa.

Por isso, o Governo, considerando a importância económica e estratégica destas empresas, decidiu promover a alteração da estrutura acionista da TAP – SGPS, S. A., passando a deter a maioria do seu capital e concedendo um empréstimo de emergência de até 1200 milhões de euros, empréstimo que, notificado à Comissão Europeia, mereceu a aprovação desta em termos que obrigam à elaboração e submissão à aprovação pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DG COMP), no prazo de seis meses, de um plano de reestruturação. Complementando o empréstimo de 2020, o Governo português assinalou, no momento de elaboração do Orçamento do Estado, uma garantia adicional de 500 milhões de euros para 2021, tendo em atenção as limitadas reservas apresentadas para os próximos meses (menos 70 % a 85 % das reservas a novembro de 2020 em comparação com igual período de 2019) e, bem assim, as necessidades de caixa das companhias da TAP. Assinale-se que, inevitavelmente, o apoio conferido pelos Estados, em níveis significativos, tem sido bastante comum em toda a indústria da aviação, tendo a própria IATA por várias vezes assinalado a necessidade de, na sua opinião, manter o apoio por parte dos Estados, em favor da sobrevivência do setor.

A elaboração deste plano de reestruturação exige a adoção de medidas urgentes no sentido de reduzir a estrutura de custos da TAP em resposta ao novo e expectável contexto de procura.

Sobretudo no plano laboral, são necessárias medidas urgentes, as quais foram referenciadas pela TAP como não sendo alcançáveis no curto prazo disponível, por negociação direta nem por decisão unilateral das empresas. Por este motivo, foi solicitada a intervenção do Governo através da declaração das empresas em situação económica difícil, estado em que, inequivocamente, as empresas se enquadram dadas as circunstâncias descritas, sendo argumentado pela TAP como crucial esta declaração para o sucesso do plano de restruturação da TAP e, bem assim, para ser possível alcançar os dois pilares fundamentais para demonstrar a viabilidade da empresa, inclusivamente junto da DG COMP: a concretização do ponto de equilíbrio financeiro até 2023 e a geração de fluxo de caixa para começar a pagar dívida até 2025.

A declaração das empresas em situação económica difícil, até ao final do ano de 2024, é, assim, considerada instrumental para o futuro da TAP, contribuindo para a sua sobrevivência e sustentabilidade através de significativas poupanças de custos e reduzindo as necessidades de caixa, bem como as necessidades de apoio à TAP por parte do Estado Português. Adicionalmente, o estatuto de empresa em situação económica difícil permitirá à TAP a manutenção de postos de trabalho, que em outras circunstâncias deixariam de poder ser suportados, num contexto em que os concorrentes estão a implementar agressivos programas de restruturação e de redução de custos, preparando-se para um período de acrescida intensidade competitiva.

Afigura-se, pois, face à atual realidade do mercado mundial em que as empresas TAP, S. A., PGA, S. A., e a Cateringpor, S. A., operam, que as medidas transitórias, nomeadamente a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo, articuladas com medidas de restruturação da eficiência operacional e redimensionamento da frota, integradas no plano de reestruturação em discussão com a DG COMP, são adequadas por equilibradas, exigíveis por serem manifestamente o meio mais idóneo para alcançar os fins em vista – salvaguardar a sobrevivência das empresas e em consequência garantir o maior número de postos de trabalho – não sendo nem excessivas, nem desproporcionadas, na medida em que apenas se aplicam estas medidas pelo período de tempo razoável para que as partes possam, em sede de diálogo social, (re)negociar novos instrumentos de regulamentação coletiva que incorporem a nova realidade do mercado mundial de aviação civil, e desta forma criar uma real e efetiva possibilidade de viabilização das empresas TAP, S. A., PGA, S. A., e a Cateringpor, S. A.

Assim, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 353-H/77, de 29 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor – Catering de Portugal, S. A. (Cateringpor, S. A.), em situação económica difícil.

2 – Atribuir-lhes os efeitos estabelecidos no nº 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 353-H/77, de 29 de agosto, nomeadamente a redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo.

3 – Suspender as condições estabelecidas nas alíneas c) e f) da cláusula 1.ª do acordo celebrado em 16 de janeiro de 2015, entre o Governo e vários sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, S. A., e da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., que foi incluído no caderno de encargos da reprivatização aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 4-A/2015, de 20 de janeiro, na sua redação atual, plasmado na alínea h) do artigo 5.º do anexo I e, nessa medida, conhecido e, explícita ou implicitamente, assumido nos atos subsequentes que formalizaram a reprivatização.

4 – Determinar, para os efeitos do disposto no nº 3 do artigo 298.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, a aplicação às empresas TAP, S. A., a PGA, S. A., e a Cateringpor, S. A., nos termos entendidos pelas empresas como adequados e necessários, do regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, consagrado nos artigos 298.º a 308.º do mesmo Código.

5 – Cometer, com faculdade de delegação, ao Ministro de Estado e das Finanças, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação, dentro dos limites estabelecidos, o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação, por despacho, do alcance e do âmbito das medidas referidas nos números anteriores.

6 – Determinar que a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., dão início, no primeiro trimestre de 2021, ao processo negocial para a revisão dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho de que aquelas empresas sejam outorgantes, na sequência da apresentação das linhas gerais do plano de reestruturação aos sindicatos, adaptando aqueles instrumentos à nova realidade competitiva das empresas e do setor.

7 – Estabelecer que a declaração das empresas em situação económica difícil produza efeitos até dia 31 de dezembro de 2021, renovável, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

O Despacho n.º 818-A/2021, de 19 de janeiro, estabelece assim o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação do alcance e do âmbito das medidas que concretizam a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021 que declara a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.