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O PEAP – Processo Especial para Acordo de Pagamento

 

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho.

  • O que é o PEAP?

O PEAP é um processo urgente e específico que tem como objetivo permitir ao devedor que se encontre em situação econômica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente estabelecer negociações com os seus credores para obtenção de um acordo de pagamento, permitindo-se a restruturação de passivos e, com isso, evitar a insolvência.

  • Quem pode recorrer a este processo?

O PEAP direciona-se apenas aos devedores singulares (ou seja, que não sejam empresas) e as pessoas coletivas sem fins lucrativos (associações, fundações e etc.). Para as pessoas coletivas em geral (empresa) existe um mecanismo similar chamado Processo Especial de Revitalização (PER).

  • O que significa “situação econômica difícil”?

Encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

  • Como se inicia?

O processo especial para acordo de pagamento inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à elaboração de acordo de pagamento. Esta declaração, assinada por todos os declarantes, deve ser apresentada em tribunal, acompanhada dos seguintes elementos:

  • Lista de todas as ações de cobrança de dívida pendentes contra o devedor;
  • Comprovativo da declaração de rendimentos deste;
  • Comprovativo da sua situação profissional ou, se aplicável, situação de desemprego;
  • Relação de todos os credores, com indicação dos respectivos domicílios, dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem, e da eventual existência de relações especiais, nos termos do artigo 49.º;
  • Relação de bens que o devedor detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade, e de todos os demais bens e direitos de que seja titular, com indicação da sua natureza, lugar em que se encontrem, dados de identificação registral, se for o caso, valor de aquisição e estimativa do seu valor atual.

O PEAP pode igualmente iniciar-se pela apresentação pelo devedor de acordo extrajudicial de pagamento, remetendo-se o acordo para homologação do juiz.

  • Qual é a tramitação do processo?

Recebido o requerimento, o juiz nomeia um administrador judicial provisório (AJP). Com esta nomeação o devedor deve comunicar de imediato e por meio de carta registada, a todos os seus credores que não haja subscrito a declaração mencionada que deu início a negociações com vista à elaboração de acordo de pagamento, convidando-os a participar, caso assim o entendam. Os credores que decidam participar nas negociações em curso declaram-no ao devedor, podendo fazê-lo durante todo o tempo em que perdurarem as negociações.

Qualquer credor dispõe de 20 dias contados da nomeação do AJP para reclamar créditos, devendo as reclamações ser remetidas ao AJP, que, no prazo de cinco dias, elabora uma lista provisória de créditos. A lista provisória de créditos pode ser impugnada no prazo de cinco dias úteis, dispondo, em seguida, o juiz de idêntico prazo para decidir sobre as impugnações formuladas. Não sendo impugnada, a lista provisória de créditos converte-se de imediato em lista definitiva.

A partir deste momento, o devedor e respectivos credores dispõem do prazo de dois meses para concluir as negociações. Este prazo pode ser prorrogado apenas uma vez, por um mês, mediante acordo.

  • Quais são os efeitos do PEAP?

A partir da recepção do requerimento, ocorrem:

  • Suspensão dos processos de insolvência pendentes;
  • Impossibilidade de instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor, assim como a suspensão das ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se as mesmas logo que seja aprovado e homologado acordo de pagamento, salvo quando este preveja a sua continuação;
  • Proibição de atos de especial relevo, salvo autorização escrita do AJP;
  • Suspensão dos prazos de caducidade e prescrição oponíveis pelo devedor;
  • Proibição de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, serviços postais e etc.). Não obstante, o preço dos serviços públicos essenciais prestados durante o período referido que não sejam objeto de pagamento pelo devedor será considerado dívida da massa insolvente em insolvência da mesma que venha a ser decretada nos dois anos posteriores ao termo do prazo de negociações do PEAP.
  • Como é concluído o PEAP?

O devedor pode pôr termo às negociações a todo o tempo, independentemente de qualquer causa, devendo, para o efeito, comunicar tal pretensão ao administrador judicial provisório, a todos os seus credores e ao tribunal, por meio de carta registada.

Concluindo-se as negociações com a aprovação unânime de acordo de pagamento, em que intervenham todos os seus credores, este deve ser assinado por todos, sendo de imediato remetido ao processo, para homologação ou recusa do mesmo pelo juiz.

Concluindo-se as negociações com a aprovação de acordo de pagamento no qual não haja intervenção e aprovação de todos os credores, o devedor remete-o ao tribunal para votação no prazo de 10 dias, no decurso do qual qualquer interessado pode solicitar a não homologação do plano, cabendo ao juiz decidir pela homologação ou não do acordo. Se for homologado o processo encerra-se, partindo-se para a execução do acordo.

Se não for homologado temos uma de duas possíveis consequências: se o devedor não estiver insolvente, o processo é encerrado, extinguindo todos os seus efeitos. Estando, porém, o devedor já em situação de insolvência, o encerramento do processo acarreta a declaração de insolvência do devedor.

É importante ainda ter em conta que o PEAP que termine sem aprovação de um acordo impede o devedor de recorrer ao mesmo pelo prazo de dois anos.

A PMCG está habilitada a prestar todo o apoio necessário à implementação de um PEAP. Contacte-nos e teremos todo o gosto em ajudá-lo!