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CORONA VÍRUS : Medidas de 18 de março de 2020 ; Linhas de crédito a empresas, Efeitos sobre credito bancário e, Prazo alargado para pagamento de impostos.

Em conferência de imprensa de ontem, 18 de março de 2020, o Ministro das Finanças, Mário Centeno, apresentou um conjunto de medidas, no contexto da pandemia do COVID-19.

Linhas de crédito a empresas

Nesta matéria, o Estado anunciou que irá garantir um conjunto de linhas de crédito, disponibilizadas através do sistema bancário, que se dirigem aos setores especificamente atingidos pela pandemia.

No seu conjunto irão impulsionar um crédito disponível para as empresas, no montante de €3.000.000.000.

Este valor destina-se aos setores mais afetados, nos seguintes termos:

  • Restauração e similares: €600.000.000 (dos quais €270.000.000 são destinados a micro e pequenas empresas);
  • Empresas do setor do turismo nas áreas de agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares: €200.000.000 (dos quais €75.000.000 são destinados a micro e pequenas empresas);
  • Outras companhias no setor do turismo, incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico: €900.000.000 (dos quais €300.000.000 são destinados a micro e pequenas empresas);
  • Indústria – têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e da fileira da madeira: €1.300.000.000 (dos quais €400.000.000 são destinados a micro e pequenas empresas).

Estas linhas de crédito poderão ser utilizadas durante os próximos dias, tendo um período de carência até ao final do ano e podendo ser amortizadas em quatro anos.

Sistema bancário

Neste contexto, destaca-se a possibilidade de ser constituída uma moratória de capital e juros, num trabalho que está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário, em particular a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

A legislação necessária para que esta medida seja concretizada será aprovada até ao final do mês e avançará de forma efetiva.

Ademais, os diversos bancos já avançaram, ao longo dos dias, com diversas medidas, designadamente:

  • Eliminação de taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS (ponto de venda), ou seja, a partir deste momento, todos os comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo;
  • Apesar de se manter a possibilidade de pagamento através de notas e moedas, é desejável que o pagamento em numerário se reduza ao mínimo indispensável;
  • Será aumentado o limite máximo para a operação com cartões contactless no montante de €30.

Plano fiscal e contribuições sociais

Finalmente, o Governo anunciou uma flexibilização do pagamento de impostos e das contribuições sociais para o 2º trimestre de 2020.

A 9 de março havia sido decidida a prorrogação do pagamento de cumprimento de obrigações fiscais declarativas relativas ao IRC, nos seguintes termos:

  • Adiamento do pagamento especial por conta de 31 de março para 30 de junho;
  • Prorrogação da entrega do modelo 22 (ou seja, da declaração do IRC e o pagamento ou acerto, quando assim o for devido) para 31 de julho de 2020;
  • Prorrogação do primeiro pagamento por conta, de 31 de julho para 31 de agosto.

Desta vez, considerando o calendário fiscal e as obrigações de pagamento para o 2º trimestre de 2020, o Governo decidiu-se pela flexibilização do pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes.

Trata-se do pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral, bem como da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.

Esta flexibilização permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:

  • Pagamento imediato, nos termos habituais;
  • Pagamento fracionado em três prestações mensais, sem juros;
  • Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

Para qualquer uma das situações de pagamento fracionado em prestações, as pessoas/empresas não terão de prestar garantias.

Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até €10.000.000 até 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais no 2º trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média de três meses anteriores ao mês em que existia esta obrigação face ao período homólogo no ano anterior.

Relativamente às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, o Governo tomou também algumas medidas, a saber:

  • As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio;
  • O valor remanescente aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do 3º trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações, que foi adotado para os impostos a pagar no 2º trimestre de 2020.

Tal aplica-se a empreses com até 50 postos de trabalho, de forma imediata.

As empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios igual ou superior a 20%.

O Governo decidiu ainda suspender, por 3 meses, os processos de execução na área fiscal e na área contributiva, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.