Governo aprova medidas para vigorar ao abrigo da declaração de Estado de Emergência
O Conselho de Ministros reuniu ontem, dia 19 de março, para determinar as medidas essenciais que irão vigorar durante a vigência do Estado de Emergência.
Relativamente à circulação, o Governo teve em linha de conta o grupo de cidadãos em causa, de modo a adaptar as medidas de forma casuística.
- Às pessoas infetadas com Corona vírus ou àquelas que estão, por decisão da autoridade sanitária, em situação de vigilância ativa foi imposto isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma;
- Aos grupos de risco, reconhecidos como tal pelas autoridades de saúde, designadamente, pessoas com mais de 70 anos ou com morbilidades determinou-se um dever especial de proteção, pelo qual só deverão sair das suas residências em circunstâncias excecionais e estritamente necessárias, nomeadamente, para assegurar a aquisição de bens de que necessitem ou para irem ao banco/CTT para tratar da sua reforma. Ainda para se deslocarem a Centro de Saúde ou para darem pequenos passeios nas imediações da sua habitação a fim de passearem os seus animais de companhia. Fora destas situações, deverão evitar, a todo o custo, qualquer deslocação para fora da residência.;
- Ao restante conjunto da população impôs-se um dever geral de recolhimento domiciliário, com exceção para algumas situações, tais como, exercício de atividade profissional (a qual não possa ser exercida por teletrabalho), assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recriação ao ar livre, de curta duração, ou para passear animais de companhia.
No que tange aos serviços públicos, deverá proceder-se à generalização do teletrabalho. Ademais, o atendimento deverá ser feito via telefónica ou on-line, exceto em situações pontuais, nas quais poderá existir atendimento presencial por marcação. Já as lojas do cidadão, serão encerradas, mantendo-se os postos descentralizados em autarquias locais.
As atividades económicas deverão manter a sua atividade normal, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público. Já assim não será se for decretada calamidade pública, como sucedeu em Ovar, situação na qual serão impostas restrições específicas.
A regra em estabelecimentos comerciais de atendimento ao público é a de encerramento, ressalvando-se as situações em que estejam em causa bens de primeira necessidade, como em padarias, mercearias, supermercados, postos de combustível, farmácias…
No âmbito da Restauração, o Primeiro-Ministro António Costa apelou a que os restaurantes, cafés e pastelarias encerrassem o atendimento ao público, mas mantivessem a funcionar os serviços de take away e de entregas ao domicílio.
Todas as empresas de qualquer ramo de atividade que, de acordo com estas medidas, se encontrem em funções, deverão cumprir três tipos de normas. A saber:
- Normas ditadas pela DGS quanto ao afastamento social (no mínimo de 2 metros entre os clientes ou, se possível, atendimento ao público através de uma porta/postigo);
- Cumprir as normas de higienização das superfícies;
- Assegurar condições de proteção individual de todos os trabalhadores.
De notar que estão proibidas as greves, celebrações de caráter religioso e que os funerais terão um limite máximo de presenças, a determinar pela Autoridade Local, que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
Este pacote de medidas será fiscalizado pelas forças de segurança que atuarão numa dupla dimensão:
- Repressiva, encerrando estabelecimentos, fazendo cessar atividades ou encaminhando ao domicílio aqueles que violem a obrigação de isolamento profilático;
- Pedagógica, isto é, de aconselhamento e informação de todas as pessoas que, não estando proibidas de sair da sua residência, o devam evitar. Para o efeito caber-lhes-á esclarecer a população acerca do modo como deverão agir, evitando excesso de saídas e recomendando que se mantenham no domicílio.
Estas medidas irão vigorar, no mínimo, pelo período de 15 dias, já que são suscetíveis de prorrogação.