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Banco de Portugal publica Instrução sobre fatores de risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A instrução n.º 2/2021, do Banco de Portugal, divulga novos fatores e tipos indicativos para que as entidades financeiras possam classificar operações financeiras com um nível de risco potencialmente mais reduzido ou mais elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Nesta matéria, a instrução vem complementar a lista de fatores de risco e tipos indicativos previstos pelo Anexo II e Anexo III da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Esta instrução define ainda o conteúdo concreto das medidas específicas que as entidades financeiras devem adotar para identificar as operações em causa e qual a atuação adequada em cada caso. Estas medidas de identificação e diligência podem ser simplificadas ou reforçadas e vêm complementar as que estão previstas na Lei n.º 83/2017 e no Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro.

A nova Instrução incorpora as Orientações sobre fatores de risco e medidas simplificadas ou reforçadas de identificação e diligência relacionadas com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, emitidas pelas Autoridades Europeias de Supervisão, sendo publicada no quadro da competência legal conferida ao Banco de Portugal pelos artigos 35º, 36º, 94º e 120º da Lei n.º 83/2017 e pelo artigo 72.º do Aviso n.º 2/2018.

Processo de consulta pública

O Banco de Portugal colocou em consulta pública, entre 3 de dezembro de 2019 e 16 de janeiro de 2020, três projetos regulamentares em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, incluindo o projeto que deu agora origem à Instrução n.º 2/2021 (Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2019).

Em alternativa à publicação de um único relatório daquela consulta pública, optou-se pela publicação faseada de três relatórios autónomos, um por cada diploma regulamentar a aprovar:

O Primeiro Relatório da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2019, relativo à consulta do projeto regulamentar que veio a resultar na Instrução n.º 6/2020, foi publicado em março de 2020;

O Segundo Relatório da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2019, relativo à consulta do projeto regulamentar que veio a resultar na Instrução n.º 25/2020, foi publicado em setembro de 2020;

O Terceiro Relatório da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2019 divulgado sintetiza a análise dos contributos recebidos a propósito do projeto regulamentar que dá agora origem à Instrução n.º 2/2021. Dá-se assim por concluída a publicação dos diplomas regulamentares objeto da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2019.