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Insolventes há mais de 3 anos não se podem candidatar às próximas eleições autárquicas

A Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais determina que os insolventes são inelegíveis. Assim, quem se encontrar em estado de insolvência não se poderá candidatar às eleições autárquicas do quarto trimestre deste ano.

Sucede que, se não tivesse sido adiada a transposição da Diretiva (EU) 1023/2019 pelo Estado Português, os insolventes há mais de 3 anos poderiam ter-se candidatado.

O Código da Insolvência prevê que os insolventes possam beneficiar de “uma segunda oportunidade e regressar à vida ativa” nos 5 anos posteriores ao encerramento do seu processo, enquanto Diretiva prevê um “prazo regra” de 3 anos para que os insolventes empresários, bem como os não empresários, possam beneficiar dessa “segunda oportunidade” (se os Estados assim o determinarem).

Esse prazo poderá ser inclusivamente mais curto e em determinadas condições mais longo, mas o “período de tempo padrão” é de 3 anos, com o objetivo, entre outros, de incrementar a “… resiliência das economias europeias, inclusive para a preservação e criação de postos de trabalho”.

Em Portugal temos o prazo mais longo da Europa (5 anos), ao qual acresce o tempo de demora do encerramento do processo. Ora, sendo os nossos tribunais dos mais demorados da União Europeia, mais longo se torna esse prazo.

Determinou-se que os Estados-Membros que tenham dificuldade em transpor a Diretiva podem beneficiar de uma prorrogação máxima de um ano. Como tal, em razão deste pedido de extensão do prazo para a transposição da Diretiva, por parte do Estado Português, os insolventes há mais de 3 anos não se poderão candidatar nas próximas eleições autárquicas.