Novas regras para a citação e notificação por via postal – Suspensão da recolha de assinaturas na entrega de correio registado
Entra hoje em vigor a Lei nº 10/2020, de 18 de abril, publicada em Diário da República nº 76-A/2020, Série I, que veio estabelecer um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais.
Assim, fica suspensa a recolha da assinatura, na entrega de correio registado e encomendas, até à cessação da situação excecional provocada pela doença COVID-19. Esta será substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
Em caso de recusa de apresentação e fornecimento destes dados, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente. Nestas situações, qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como notificação.
Não obstante, as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação.
Tal aplica-se às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.