Alterado procedimento de certificação de micro, pequena e média empresas
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 13/2020, de 7 de abril, o qual procedeu à alteração e aditamento do Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, de modo a instituir novas normas de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas.
A certificação PME é um serviço disponibilizado pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.
Neste contexto, passa a sancionar-se com a nulidade a certificação baseada em factos inverídicos ou inexistentes, mas apenas nos casos em que de tal resulte, materialmente, a atribuição de um estatuto indevido de micro, de pequena ou de média empresa. Isto é, esta sanção mais grave aplica-se apenas no caso de os erros ou omissões detetadas nas declarações do requerente terem conduzido à atribuição de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa que não lhe era efetivamente devido.
Por outro lado, ainda que a certificação haja sido considerada nula, a empresa pode submeter novo pedido de certificação tendente à obtenção de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa distinto daquele que lhe foi indevidamente atribuído.
De referir ainda a eliminação da sanção acessória de inibição de nova certificação prevista na legislação até agora em vigor, privilegiando-se assim a realidade económica das empresas, no contexto do enquadramento europeu de qualificação das pequenas e médias empresas.
Importa, mencionar, também, o aumento de 20 para 30 dias úteis, contados após o prazo legalmente previsto para a entrega da correspondente declaração anual contabilística e fiscal, do prazo para a renovação da certificação ou para a confirmação, quando caso disso, de dados definitivos, de modo a, por via deste alargamento, potenciar a melhoria da qualidade da informação submetida, reduzindo as situações de erro no preenchimento.
Estas normas entrarão em vigor a 1 de julho de 2020, excetuando a caducidade das sanções acessórias de inibição de certificação, em vigor a partir de amanhã (dia 8 de abril de 2020).