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Prorrogação de prazos – IVA e Modelo 10

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, determinou, no despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro, que as declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro de 2021, quando esteja em causa o regime mensal ou trimestral, podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem acréscimos ou penalidades. No mesmo documento, determinou que a obrigação de entrega do Modelo 10 possa ser cumprida até dia 28 de fevereiro.

Em consequência dos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular nas condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal, os cidadãos e as empresas, de forma a que esta adaptação constitua um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações.

Sem prejuízo das medidas já tomadas, importa proceder a ajustes pontuais que venham a ser considerados adequados, sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes.

Ora, o significativo número de acessos ao Portal das Finanças tem causado alguns constrangimentos. Nestes termos, e sendo esta a forma de comunicação relevante para efeitos do IRS automático, obtenção de apoios sociais, apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta e residência alternada, além dos casos em que haja alteração da composição do agregado familiar, residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais em que haja uma partilha de despesas que não seja igualitária, foi necessária uma solução.

Em face do que vem dito, foi determinado o seguinte:

  • Nas declarações periódicas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dever-se-á observar o seguinte:
    • Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em fevereiro de 2021 podem ser submetidas até dia 24 de mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
    • Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
    • A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 1 de março de 2021, em qualquer um dos regimes de IVA.
  • A comunicação do agregado familiar, da residência alternada e da percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta podem ser efetuadas até 19 de fevereiro.
  • A obrigação de entrega da Modelo 10 pode ser cumprida até dia 28 de fevereiro (inclusive);
  • Sem prejuízo de não se terem identificado constrangimentos informáticos, estando em causa prazos que terminavam a 15 de fevereiro, podem igualmente ser efetuadas até 19 de fevereiro:
    • A comunicação da identificação do contrato de arrendamento de longa duração, as respetivas renovações e a data de cessação dos contratos de arrendamento com indicação do respetivo motivo;
    • A comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas.