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PUBLICADO RELATÓRIO DA COMISSÂO EUROPEIA SOBRE O ESTADO DE DIREITO NA UE

A Comissão Europeia publicou o primeiro relatório à escala da UE sobre o Estado de Direito. A análise em causa considera que o sistema judicial português enfrenta desafios em termos de eficácia, com procedimentos judiciais cada vez mais morosos. Mostra também que muitos Estados-Membros estabeleceram regras rigorosas sobre o Estado de Direito, mas que, ainda assim, existem desafios significativos a ultrapassar.

Este relatório inclui contribuições de todos os Estados-Membros e cobre fenómenos positivos e negativos de toda a UE. Além do mais, reúne medidas relevantes que foram adotadas pelos diversos Estados-membros em virtude da crise provocada pelo novo coronavírus.

Este documento refere-se aos quatro pilares que mais afetam o Estado de Direito: sistemas judiciais nacionais, regulamentos sobre a luta contra a corrupção, pluralismo e liberdade dos media e outras questões relacionadas com controles e equilíbrios essenciais para um sistema eficaz de governação democrática.

O objetivo deste novo relatório é alargar o conjunto de instrumentos da UE com um novo instrumento preventivo, bem como promover o debate inclusivo e uma cultura do Estado de Direito em toda a UE. Deverá ainda auxiliar os Estados-Membros a estudar como ultrapassar as dificuldades, nomeadamente, aprendendo com a experiência de outros ordenamentos.

 

Principais conclusões sobre a situação do Estado de Direito nos Estados-Membros:

– Sistemas judiciais

Vários Estados-Membros estão a realizar reformas para reforçar a independência judicial e reduzir a influência do poder executivo ou legislativo no sistema judiciário. As avaliações específicas por país indicam que a independência judicial continua a ser uma preocupação em alguns Estados-Membros, levando a Comissão, em alguns casos, a instaurar procedimentos por infração.

Outro desafio prende-se com a questão de garantir que os sistemas judiciais da UE se adaptam à era digital, aliás, a atual pandemia deu um novo ímpeto aos Estados-Membros para acelerar as reformas digitais necessárias.

– Regulamentos sobre a luta contra a corrupção

Vários Estados-Membros já adotaram estratégias de combate à corrupção, enquanto outros as estão a preparar. A fiscalização e o monitoramento eficazes continuam a ser essenciais para garantir que haja progresso. É neste sentido que cada vez mais Estados-Membros têm tomado medidas para fortalecer os seus regulamentos sobre integridade e prevenção da corrupção, nomeadamente através do reforço da capacidade do sistema de justiça criminal de combate à corrupção. Não obstante, a eficácia das investigações criminais, do processo e da resolução de casos de corrupção continua a ser um desafio.

– Liberdade e pluralismo dos media

Em geral, os cidadãos da UE gozam de elevados níveis de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação. No entanto, o relatório levanta reservas quanto à eficácia e adequação dos recursos, bem como aos riscos de politização das autoridades responsáveis ​​pelos meios de comunicação em alguns Estados-Membros. Além disso, algumas avaliações de países encontraram casos de grande preocupação devido à pressão política sobre os media. Por último, há jornalistas e outras entidades ligadas à comunicação social que enfrentam ameaças e ataques no contexto do seu trabalho. Esta consubstancia uma situação gravíssima que tem vindo a receber a atenção de alguns países, os quais começam a estabelecer estruturas e medidas para apoiar e proteger jornalistas.

– Verificações e balanços institucionais

Os freios e contrapesos institucionais são elementos centrais do Estado de Direito e garantem que o poder exercido por uma autoridade pública esteja sujeito a controle democrático. Em vários Estados-Membros foram iniciadas reformas constitucionais para reforçar os controlos e equilíbrios institucionais ou estratégias sistemáticas para facilitar a participação das partes interessadas e garantir que as reformas estruturais são o resultado de um amplo debate com a sociedade. Ao mesmo tempo, o relatório indica que o uso excessivo de procedimentos legislativos acelerados e emergenciais pode levar a problemas relacionados ao Estado de Direito. Em toda a UE, a sociedade civil continua a ser fundamental na defesa do Estado de Direito e, na maioria dos Estados-Membros, existe um ambiente propício e favorável à sociedade civil. No entanto, há países que enfrentam sérias dificuldades devido à existência de leis que limitam o acesso ao financiamento estrangeiro ou a campanhas de difamação.

Notas no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito em  PORTUGAL

O sistema judicial português continua a apresentar algumas carências em termos de eficiência, nomeadamente nos tribunais administrativos e fiscais. Foram lançadas várias iniciativas para melhorar a qualidade e eficiência da justiça, sendo prestada especial atenção à instalação de

sistemas digitais nos diferentes tribunais. Foram levadas a cabo reformas importantes para adaptar o mapa judicial e adaptar os recursos existentes às necessidades identificadas. Na sequência das alegadas intrusões no sistema eletrónico de distribuição de processos, o Conselho Superior da Magistratura aplicou sanções disciplinares e está a investigar eventuais irregularidades na distribuição dos processos.

O quadro jurídico-penal para combater a corrupção já se encontra, em grande medida, em vigor. Aliás, está a ser elaborada uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, o que é um avanço considerável dado que, até dezembro de 2019, quando o governo anunciou que iria definir uma estratégia nacional de combate à corrupção, não existia qualquer abordagem estratégica coordenada para combater o problema. As diferentes respostas políticas e legislativas constituíam uma manta de retalhos, sendo os problemas resolvidos à medida que iam surgindo. A secção especializada do Ministério Público e a polícia judiciária têm realizado progressos em matéria de luta contra a corrupção. Não obstante, a falta de recursos e de especialização das autoridades policiais tem condicionado os resultados dos processos judiciais contra a corrupção. Em 2019, foi adotado e entrou em vigor um pacote legislativo sobre a transparência nos cargos públicos, as declarações de património e rendimentos e as incompatibilidades. Até ao momento, a ação preventiva tem sido limitada e o Conselho de Prevenção da Corrupção não dispõe dos recursos e da especialização necessários, efetuando sobretudo um trabalho de sensibilização. A recém-criada Entidade para a Transparência, responsável pela fiscalização e supervisão das declarações de património e rendimentos e dos conflitos de interesses, ainda não está operacional.

A Constituição consagra a liberdade de expressão e de informação, bem como a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, prevalecendo uma cultura de respeito pela liberdade editorial dos jornalistas. A autoridade que regula os meios de comunicação social audiovisuais, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), é considerada independente e eficaz. No que diz respeito às restantes áreas de preocupação, as sentenças penais por difamação foram consideradas uma violação da liberdade de expressão pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A ordem jurídica portuguesa prevê disposições relativas à divulgação da propriedade e do financiamento dos meios de comunicação social, bem como à transparência das campanhas publicitárias do Estado. Ambos os aspetos são fiscalizados pela entidade que regula a comunicação social. O acesso à informação e a documentos na posse das autoridades públicas está salvaguardado por legislação específica.

No que se refere ao equilíbrio de poderes, o sistema de fiscalização da constitucionalidade prevê a fiscalização preventiva e sucessiva, abrangendo a omissão de legislar. O Provedor de Justiça dispõe de várias competências para salvaguardar os direitos fundamentais e a falta de colaboração injustificada com o mesmo é punida criminalmente. Existem salvaguardas para garantir a transparência do processo legislativo e a participação das partes interessadas. O Conselho Superior da Magistratura pode propor iniciativas legislativas para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias. A sociedade civil é ativa e beneficia de um enquadramento legislativo favorável.

out. 2020