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Isenção de IMI de prédios em centros históricos: saiba se seu imóvel está abrangido

A subdiretora-geral dos impostos comunicou à todas as repartições de Finanças do país, no dia 9 de julho de 2019, que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO estão isentos de IMI, independentemente de inexistir classificação individualizada.

Esta decisão surge depois de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em que esclarece no sentindo da isenção, considerando a cobrança do imposto ilegal nas zonas classificadas.

É válido mencionar que a localização do imóvel deve ser provada. Neste sentido, para poder beneficiar da isenção do IMI basta solicitar uma declaração à Direção Regional de Cultura e entregá-la na repartição de Finanças da área do imóvel.

Ficam, então, abrangidos os prédios localizados no centro histórico do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.