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Comissão Europeia intenta ação contra Portugal no Tribunal de Justiça devido à sua legislação discriminatória em matéria de imposto sobre veiculos automóveis

A Comissão Europeia instaurou junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma ação contra Portugal pelo facto de sujeitar os veículos usados importados de outros Estados-Membros a uma carga tributária superior à dos veículos usados adquiridos no mercado português.

Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares (artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

O Tribunal de Justiça da União Europeia tinha já concluído, em 16 de junho de 2016, no Acórdão C-200/15, que uma versão anterior deste imposto português era contrária ao direito da UE, já que, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado‑Membro, aplicava um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tinha em consideração o seu valor real.

A 24 de janeiro de 2019, a Comissão Europeia deu início a um procedimento de infração contra Portugal, precisamente por não ter em conta a componente ambiental do imposto aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação, concedendo-lhe um prazo de dois meses para atuar.

Novamente, Portugal nada fez, seguindo-se um parecer fundamentado, a 27 de novembro de 2019, no qual foi concedido o prazo de mais um mês para regularizar a situação.

Toda esta inércia levou a que a Comissão Europeia remetesse a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para que Portugal altere a sua legislação, tornando-a conforme com o direito da UE.