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Tribunal da Relação de Coimbra condena Banco por abuso de direito

O Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão de 12 de janeiro de 2021, processo nº 3886/18.9T8CBR-A.C1 determinou o seguinte: age em abuso de direito o Banco que demanda os mutuários ou os seus sucessores, em caso de falecimento, por falta de pagamento das prestações do mútuo, sem que antes tente obter, sem sucesso, o pagamento por parte da seguradora por acionamento do seguro de vida de grupo contributivo de que é beneficiária, sabendo que se verificou o sinistro coberto que dá lugar ao pagamento do capital seguro.

O risco desta atuação em abuso de direito e a necessidade de a evitar, sobretudo em contratos celebrados com consumidores, é ainda mais elevado quando tanto a instituição de crédito beneficiária como a empresa seguradora pertencem ao mesmo grupo económico, caso em que é notória a falta de interesse em que seja a seguradora a assumir o pagamento. Há abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de um direito, se traduz na realização dos interesses pessoais de que esse direito é instrumento e na negação de interesses sensíveis de outrem.

Uma vez verificado o evento contratualmente previsto em sede de contrato de seguro de grupo, não é aos mutuários/pessoas seguras que cabe demonstrar a não verificação de qualquer das causas de exclusão da responsabilidade, mas ao segurador, ou ao banco tomador, mostrar que, apesar da morte de um dos devedores, ocorria alguma causa de exclusão da responsabilidade da entidade seguradora, de molde a paralisar o dever para esta emergente do contrato de seguro de grupo.