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De novo sobre o

RCBE (Registo Central do Beneficiário Efectivo)

Foi publicada no Diário da República de 28 de junho de 2019,

a Portaria n.º 200/2019 que estabelece novos prazos para a

inicial do RC.

O diploma agora publicado procede á extensão dos prazos de registo inicial antes fixados para o dia 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, e de 1 de julho de 2019 como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas.

De acordo com o nova Portaria os prazos para a realização da declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data da sua entrada em vigor, são agora os seguintes:

Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;

Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

PMCG, Sociedade de Advogados SP RL

30 de Junho de 2019.