De novo sobre o
RCBE (Registo Central do Beneficiário Efectivo)
Foi publicada no Diário da República de 28 de junho de 2019,
a Portaria n.º 200/2019 que estabelece novos prazos para a
inicial do RC.
O diploma agora publicado procede á extensão dos prazos de registo inicial antes fixados para o dia 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, e de 1 de julho de 2019 como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas.
De acordo com o nova Portaria os prazos para a realização da declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data da sua entrada em vigor, são agora os seguintes:
Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
PMCG, Sociedade de Advogados SP RL
30 de Junho de 2019.