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Actualizadas as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2021

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças publicou o Aviso nº 2239/2021, que fixou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2021.

Assim, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013:

  1. i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial é de 7 %;
  2. ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial é de 8 %.