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Taxas negativas no crédito à habitação – Impacto nos contratos vigentes 

Hoje, a taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, caiu para -0,137%, menos 0,006 pontos, contra o atual máximo desde janeiro de 2015, -0,114%, verificado pela primeira vez em 23 de abril, e o atual mínimo de sempre, de -0,448%, em 3 de setembro de 2019.

A Euribor a três meses, por sua vez, recuou hoje para -0,276%, menos 0,010 pontos, contra -0,161% em 23 de abril, um máximo desde pelo menos janeiro de 2015, e o atual mínimo de sempre, de -0,489%, registado em 12 de março.

No prazo de doze meses, a taxa Euribor caía -0,084%, menos 0,06 pontos, contra -0,053%, em 22 de abril, um máximo desde pelo menos janeiro de 2015, e o atual mínimo, de -0,399%, em 21 de agosto de 2019.

As taxas Euribor a três, a seis e a doze meses entraram em terreno negativo em 2015, respetivamente em 21 de abril, 6 de novembro e 5 de fevereiro, sendo fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Sendo a taxa de juro variável e composta pela EURIBOR e pelo spread (margem de lucro dos bancos), se a EURIBOR for negativa ao ponto de anular o valor do spread, então fica em terreno negativo. Isto significa que, em teoria, o banco no qual alguém detenha o crédito à habitação deve devolver aos seus clientes o diferencial negativo, se existir, em face do prazo da Euribor e da fórmula de cálculo que contratou.

Durante algum tempo este impacto não se refletiu totalmente no crédito à habitação, uma vez que quando as taxas de juro começaram a ficar negativas, os bancos estabeleceram inicialmente um spread mínimo, mas não descontavam o valor negativo da Euribor aos clientes.

Em 2015, após uma recomendação do Banco de Portugal, a banca começou a refletir os valores negativos no spread, mas apenas até ao limite do valor do próprio spread, não permitindo assim que ficasse negativa a taxa final aplicada ao crédito à habitação.

Neste sentido, após dois anos de discussão no Parlamento, a 19 julho de 2018, entrou em vigor a Lei nº 32/2018, de 18 de julho, que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, mesmo que isso implicasse uma taxa de juro negativa.

Desta forma, quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este ser refletido nos contratos de crédito, sendo deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda. Não obstante, o mutuante pode optar pela constituição, a favor do cliente, de um crédito de montante idêntico aos valores negativos apurados, a deduzir aos juros vincendos, a partir do momento em que estes assumam valores positivos, sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste. De todo o modo, se no fim do prazo convencionado para o contrato de crédito ainda existir um crédito a favor do cliente, as instituições de crédito devem proceder ao seu integral ressarcimento.

Ademais, na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objetivo, direto ou indireto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

De acordo com a Deco, graças a esta legislação, foram devolvidos em 2018 cerca de 1,8 milhões de euros, nos cerca de 30 mil contratos abrangidos pela Euribor negativa, num valor médio de cinco euros por contrato/mês.

Contudo, em setembro do ano transato, quando os bancos pensaram que as taxas Euribor iriam começar a subir até chegar a zero e depois disso até aos valores normais antes da crise, o BCE anunciou uma nova ronda de estímulos e um corte da taxa dos depósitos de 10 pontos base para -0,5%, pelo que as novas expetativas mantêm as taxas Euribor em valores de negativos até junho de 2025.

Assim, os contratos futuros passaram a colocar a taxa a três meses em -0,165% quando, no início de julho de 2019, antecipavam que a taxa regressasse a valores positivos em março de 2024.

Além de ter cortado a taxa dos depósitos e ter mantido a taxa de referência em 0%, o BCE anunciou ainda o arranque de um novo programa de compra de ativos no valor de 20 mil milhões de euros mensais, que começou em novembro de 2019.