Foi promulgado pelo Presidente da República, o diploma legal que suspende temporariamente os despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos, e cidadãos com elevado grau de deficiência
O diploma foi aprovado pela Assembleia de República no dia 6 de Julho, em votação final global, com base em projectos do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, estabelecendo um “regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residem no mesmo locado há mais de 15 anos”.
A aprovação contou com os votos a favor da esquerda parlamentar (composta pelo Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista os “Verdes”) e pelo PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Presidente da Republica, invocou “razões sociais” referindo no decreto de aprovação que “O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de sessenta e cinco anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano“.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) reagiu a esta aprovação, lamentado a decisão do Presidente e anuncia que vai recorrer ao Provedor de Justiça com o intuito de promover a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da Lei.