Na sequência do processo de liquidação do Banco Internacional de Funchal, S.A., que foi desencadeado pela revogação da licença decidida pelo Banco de Portugal, foi proferido e devidamente publicitado, no passado dia 4 de julho de 2018, despacho de prosseguimento deste processo no Tribunal de Comércio de Lisboa.
Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação da reclamação de créditos por parte de todos os credores do Banco Internacional de Funchal, S.A., o qual termina impreterivelmente no próximo dia 3 de agosto de 2018.
Devem, assim, todos os accionistas e obrigacionistas do Banco Internacional de Funchal, S.A., fazer chegar à Comissão Liquidatária do Banco a sua reclamação, mesmo que tenham, entretanto, decidido interpôr acções judiciais contra o Banco ou contra o Estado Português.