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Atualidade jurídica

 LESADOS DO BANIF ACCIONAM ESTADO PORTUGUÊS

By 10 Setembro, 2018Junho 16th, 2019No Comments

Termina no próximo dia 19 de Dezembro de 2018, o prazo para os titulares de acções, de obrigações subordinadas e de outros produtos híbridos financeiros emitidos pelo BANIF, intentarem acção, no tribunal administrativo do círculo de Lisboa, contra o Estado Português.

A respectiva acção destina-se a condenar o Estado, a reembolsar directamente todos os credores que decidirem enveredar por esta via judicial, dos valores que foram investidos na aquisição dos referidos títulos.

Esta via judicial é a única que ainda permite aos titulares de acções, de obrigações subordinadas e de outros produtos híbridos financeiros emitidos pelo Banif serem ressarcidos dos montantes investidos. Com efeito, e com o processo de liquidação do Banif a decorrer, sabe-se já que o seu passivo é muito inferior ao activo e que, por esta via, jamais os titulares dos produtos financeiros do Banif, serão ressarcidos das suas poupanças.

Os fundamentos para esta acção são os seguintes:

– Incapacidade do Estado Português em apresentar, durante quase 3 anos, um plano definitivo credível de reestruturação do Banif, que pudesse ser aprovado pela União Europeia;

– Não exercício, por parte do Estado Português, do seu poder de supervisão junto do Banco de Portugal, para que este Banco Central colaborasse activamente na elaboração do plano definitivo do Banif e na reestruturação indispensável do Banco;

– Não exercício, por parte do estado português, dos seus poderes de acionista do Banco, recusando-se a assumir o controlo absoluto da gestão do Banif, e impor as medidas indispensáveis para que ocorresse a aprovação definitiva do plano, e posterior implementação.

Caso o estado português tivesse conseguido cumprir a sua obrigação de fazer aprovar o plano definitivo, o Banif não teria sido objecto do processo de investigação aprofundada desencadeada pela Comissão Europeia, o qual culminou na decisão de vender o Banco, através do Banco de Portugal, como efectivamente veio a suceder em 19 de dezembro de 2015.

Várias acções com este teor foram instauradas em Tribunal por particulares e empresas lesadas com a resolução do BANIF, sendo de estimar que o seu número venha a aumentar com a proximidade do fim do ano, data em que termina o prazo para accionar a responsabilidade extracontratual do Estado Português nesta matéria.

A PMCG Advogados acompanha de desde 2016 os interesses de clientes lesados do “caso BANIF”, representando de forma independente particulares e empresas em diversas acções já instauradas nos tribunais portugueses.

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