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Lei da Nacionalidade com exigências iguais para cônjuges de portugueses com ou sem filhos

 As alterações à Lei da Nacionalidade, votadas na passada sexta-feira no parlamento, não modificaram as medidas aprovadas em julho para netos de portugueses que queriam obter a nacionalidade, mas têm requisitos iguais para cônjuges com ou sem filhos, de modo a ultrapassar o veto do Presidente da República, por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.

Agora, “o cônjuge de um cidadão português que queira obter a nacionalidade, tenha ou não filhos, desde que cumpra os restantes requisitos e prazos” pode fazê-lo, explicou o deputado socialista Paulo Porto.

Relativamente às alterações aprovadas em julho, o que muda são os números quatro e cinco do artigo 3.º para que os cônjuges sem filhos passem a ter as mesmas condições de acesso à nacionalidade portuguesa. Já quanto aos netos de portugueses que queiram obter a nacionalidade nada muda.

As alterações à lei aprovadas contaram com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV, as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e com os votos contra do PSD, CDS, Chega e a abstenção do parlamentar da Iniciativa Liberal.

Em julho, PS e PSD consideraram que os emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós, bem como os cônjuges de cidadãos nacionais teriam, pelas novas regras, um processo mais simplificado e justo.

A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses – agora, para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa, basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa. Estas alterações eliminam a questão de ter filho ou não.

No entender dos subscritores da proposta agora aprovada, quer os netos quer os cônjuges de portugueses passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, deixando de ter necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova.

Na versão final, não foi contemplada a rejeição de uma proposta da Iniciativa Liberal, que mereceu o apoio do PSD, e que visava eliminar o artigo 14º da Lei da Nacionalidade, o qual impede os cidadãos maiores de idade, filhos de portugueses, de registarem a nacionalidade portuguesa.

A lei, já alterada pelo Parlamento, será remetida para decisão do Presidente da República.