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Lay-off simplificado e apoio à retoma progressiva

As empresas em situação de crise empresarial em virtude da pandemia de coronavírus tiveram até 30 de junho para enviar à Segurança Social o pedido inicial de adesão ao lay-off simplificado. O anunciado alargamento desse regime extraordinário só serve para renovações, ou seja, apenas as empresas que recorreram ao lay-off simplificado até 30 de junho poderão beneficiar da ajuda até ao final de julho.

Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off destinada aos empregadores em crise empresarial. Ao abrigo desse regime, as empresas podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos seus trabalhadores, cujos salários sofrem um corte máximo de 33%. Os empregadores recebem, além disso, um apoio para o pagamento dos salários.

Lançado em meados de março, o lay-off simplificado esteve, até aqui, disponível para as empresas cuja atividade tivesse sido suspensa por imposição legal ou administrativa, cuja atividade estivesse parada por interrupção das cadeias de abastecimento globais ou das encomendas, ou cuja faturação tivesse sofrido uma quebra de, pelo menos, 40%.

As empresas que continuem encerradas por imposição legal, como as discotecas, poderão continuar a beneficiar do regime, no entanto, o prazo para enviar pedidos iniciais de adesão ao lay-off simplificado por parte de outras empresas terminou no último dia de junho.

Assim, a partir de dia 1 de julho, só os empregadores que já estejam enquadrados no mecanismo em causa poderão beneficiar deste apoio e renová-lo mensalmente, até três meses. Todos os outros têm o acesso vedado.

Entretanto, o Governo aprovou em Conselho de Ministros Extraordinário o regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado, designado apoio à retoma progressiva, o qual ficará disponível a partir da próxima semana até ao final do ano.

Esta medida vai garantir às empresas um apoio da Segurança Social para o pagamento do ordenado referente às horas não trabalhadas, e, no caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, um apoio extra para o pagamento do vencimento devido por 35% das horas trabalhadas.

Com este novo apoio, as empresas que ainda não consigam regressar à normalidade vão poder reduzir os horários dos trabalhadores, em função da sua quebra de faturação. O novo regime vai prever limites à redução temporária do período normal de trabalho. As empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. As empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro e em 60% entre outubro e dezembro.

As empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%. Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas e as horas trabalhadas e 80% entre outubro e dezembro.

Ademais, no âmbito desde novo regime, as PMEs ficam isentas da Taxa Social Única (TSU), entre agosto e setembro, e beneficiam de um desconto de 50% nessas contribuições sociais, entre outubro e dezembro. Já as grandes empresas beneficiam de um desconto de 50% na TSU entre agosto e setembro e passam a pagar as contribuições na íntegra, a partir de outubro.

Em causa está uma ajuda entre 635 euros e 1.270 euros por cada posto de trabalho mantido. A portaria que regulamenta este incentivo já foi publicada, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional ainda não definiu o período das candidaturas.

Ontem (dia 28 de julho de 2020), a ministra do Trabalho atualizou ainda os números relativos ao lay-off simplificado: foram registados inicialmente pedidos de 109 mil empresas. Destas, apenas 54 mil pediram a renovação do apoio em junho e só 23 mil pediram o prolongamento em julho.