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Custas processuais mantidas sem alterações em 2022

O Presidente da República promulgou a Lei 99/2021 de 31 de Dezembro relativa a contribuições especiais e valores das custas processuais para 2022.

Este diploma vem proceder à manutenção da suspensão da atualização automática da unidade de conta processual em 2022, prevista no Regulamento das Custas Processuais, pelo que mantém-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.

Neste sentido, as custas processuais, expressas em unidades de conta, tem o valor de 102 euros por UC em 2022.

Mantém-se também para o ano de 2022 a contribuição sobre o setor bancário, o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a contribuição sobre a indústria farmacêutica, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde e a contribuição extraordinária sobre o setor energético.

O diploma salvaguarda ainda a manutenção da taxa de IVA reduzida nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias das máscaras e do gel desinfetante.

Por último, prolonga para 2022 o adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.