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Entenda como funciona a autorização de Residência para atividade de investimento (Golden Visa)

Vamos direto ao assunto! Em poucas palavras, o Golden Visa Portugal é um programa de residência que beneficia aqueles que realizarem determinados tipos de investimentos no país.

Os principais pontos atrativos que podemos destacar do Golden Visa

  • Entrar em Portugal com dispensa do visto de residência;
  • Permitir a livre circulação em todo o espaço de Schengen;
  • Extensão do direito à familiares por reagrupamento familiar (filhos, esposa, enteados e pais dependentes);
  • Autorização para viver em um país europeu e, após decorrido o prazo e cumpridas as formalidades, poder obter a nacionalidade portuguesa.

Quem tem direito?

Têm direito ao pedido do Golden Visa, qualquer cidadão brasileiro que não pertença à União Europeia, Espaço Econômico Europeu ou Suíço e que faça um investimento qualificado em Portugal. Assim é uma excelente oportunidade em investir e ao mesmo tempo ter a autorização para viver legalmente no país.

Como fazer o investimento?

  • Transferência de capitais financeiros de, pelo menos, 1,5 milhões de euros, permanecendo depositado no mercado bancário;
  • Empreendedores em Portugal que criem, pelo menos, 10 postos de trabalho no mercado;
  • Adquirir bens imóveis destinado à habitação de valor igual ou superior a 500 mil euros;

Atenção: não estão elegíveis a essa modalidade os imóveis situados em grande parte da costa portuguesa, para além de Lisboa e Porto. Apenas se permite o acesso ao regime do Visa Gold nos casos em que o imóvel, destinado a habitação, se situe no interior de Portugal Continental. Esta restrição não existe em relação aos imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Os tais “territórios do interior” podem ser consultados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

  • Adquirir bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil;

Aqui opera a mesma restrição mencionada acima quanto a localização do imóvel.

  • Realizar transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Realizar a transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística;
  • O estrangeiro que realizar a transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável;
  • Investimento de 500 mil euros, destinados a constituição de uma sociedade comercial, com sede em Portugal, criando 5 postos de trabalho permanentes ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial portuguesa já existente (com a criação ou manutenção de 5 postos de trabalho permanentes), pelo período mínimo de 3 anos.

Autorização de Residência Permanente

Num primeiro momento, obtém-se o visto de residência gold e, decorrido o prazo legal, pode ser solicitada a autorização de residência permanente, conforme a Lei n. º 23/2007. Cumpridos os requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação), obtém-se a nacionalidade portuguesa, por naturalização.