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Valor mínimo do subsídio de desemprego sobe para 509 euros a 1 de janeiro

Foi publicada hoje, 16 de Dezembro de 2021, no Diário da Assembléia da República, o Decreto-Lei n.º 119/202, que procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego.

Esta lei tem aplicação aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, trabalhadores independentes com atividade empresarial e, ainda, aos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

Consta do diploma que o montante mensal do subsídio de desemprego será “majorado de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS” (Indexante dos Apoios Sociais). Ou seja, como o IAS irá aumentar para 443,2 euros em 2022, o subsídio de desemprego mínimo será de 509,68 euros.

Este montante será atribuído a todos os desempregados cujas “remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida”.

Adicionalmente, procede-se à majoração de 10% do montante diário da prestação de desemprego quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo. No caso em que os beneficiários sejam casados ou vivam em união de facto a majoração se refere a cada um.

Este Decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.