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Sentenças proferidas no Reino Unido em momento anterior ao BREXIT são reconhecidas e executadas automaticamente em Portugal

O Tribunal da Relação de Guimarães esclareceu, no acórdão de 16 dezembro de 2021, (processo 121/21.6YREVR), que as sentenças proferidas pelos tribunais do Reino Unido em momento anterior ao do BREXIT são reconhecidas nos outros Estados-Membros sem quaisquer formalidades, podendo ser executada noutro Estado-Membro sem que seja necessária qualquer declaração de executoriedade.

Na origem deste acordão tínhamos presente um pedido de revisão e confirmação de duas sentenças do Supremo Tribunal do Reino Unido, meio processual adequado para que uma sentença estrangeira possa ser reconhecida e executada em Portugal.

No entanto, em função do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, relativo ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, as decisões proferidas num Estado-Membro da União Europeia são reconhecidas e podem ser executadas nos outros Estados-Membros automaticamente.

Efetivamente, em 31/01/2020 ocorreu a saída formal do Reino Unido da União Europeia, entretanto as sentenças em causa foram prolatadas em momento anterior ao Brexit.

Em função disto, as sentenças em discussão não puderam ser confirmadas e revistas, pois é absolutamente dispensável o recurso a qualquer procedimento para que a decisão condenatória em causa seja reconhecida e executada em Portugal.

Com esta decisão o Tribunal da Relação de Évora elucida que as sentenças que tenham sido proferidas no Reino Unido antes do Brexit tem força em Portugal automaticamente.