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Regime de proteção na parentalidade (funções públicas)

O Decreto-Lei nº 14-D/2020, de 13 de abril, publicado em Diário da República nº 72/2020, 1º Suplemento, Série I, reforçou a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.

Este diploma teve como objetivo harmonizar os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade, face à alteração introduzida pela Lei nº 90/2019, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, no sentido de o montante diário do subsídio para assistência a filho passar a ser igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário, alteração essa que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2020.

Torna-se, assim, necessário alterar, à semelhança do que foi consagrado para o subsídio por riscos específicos através da Lei nº 90/2019, de 4 de setembro, o montante diário do subsídio por assistência a filho dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. Nestes termos, o montante do subsídio passa, nos dois regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.

Acresce ainda a necessidade de tornar clara a conformação dos vários regimes de faltas associados a situações de doença, ainda que decorrentes de outras eventualidades, com o disposto na Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, garantindo-se que da atribuição das prestações sociais em causa não poderá resultar um rendimento mensal líquido superior ao que o trabalhador auferiria, em igual período, em resultado de efetiva prestação de trabalho, nem menor do que atualmente recebe.

De forma a prevenir qualquer situação de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos por cada um dos regimes, o dito decreto-lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020.