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Prazos relativos à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC e respetivo pagamento prorrogados

Foi publicado hoje no Portal das Finanças o Despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Ficais que prorroga o prazo de cumprimento da obrigação de entrega das declarações de rendimentos para efeitos de IRC , bem como o relativo ao seu pagamento.

A justificação de motivos constantes do Despacho, salienta ter o Governo vindo a a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, tendo nesse enquadramento procedido a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal o mais alargado possível, conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira. Pelos motivos aludidos, considera o Governo ser de adaptar o calendário fiscal sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes, o que em seu entender justifica a realização de um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022.

Nesse pressuposto, o Despacho agora publicado determino que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:

a) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho;

b) Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

(Fonte : info.portaldasfinancas.gov.pt)