Novas regras para o Visto Gold em vigor a partir de janeiro de 2022
Foi publicada, a 14 de fevereiro de 2020, o Decreto-lei n. 14/2020, que procede a importantes alterações ao regime das autorizações de residência para a realização de actividade de investimento, habitualmente designadas por “ARI” ou “Golden Visa”.
Estas alterações podem ser resumidas em dois pontos:
- Aumento dos montantes mínimos relativos a alguns tipos de investimento
- Atividade de investimento por transferência de capital mínimo de € 1.000.000
Nova regra: Exige-se o capital mínimo de € 1.500.000,00.
- Investimento em fundos de investimento ou de capitais de pelo menos € 350.000
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000
- Investimento mínimo de € 350.000 em atividades de investigação científica
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.
- Transferência de capitais no montante mínimo de € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.
- Restrição das áreas onde continua a ser possível a obtenção do visto através da aquisição de imóveis
- Aquisição de bens imóveis destinados à habitação
O valor mínimo de € 500.000. segue inalterado. No entanto, deixam de estar elegíveis os imóveis situados em grande parte da costa portuguesa, para além de Lisboa e Porto. Apenas se permite o acesso ao regime do Visa Gold nos casos em que o imóvel, destinado a habitação, se situe no interior de Portugal Continental. Esta restrição não existe em relação aos imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Os tais “territórios do interior” podem ser consultados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
- Aquisição de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de € 350.000.
O valor mínimo segue também inalterado, sendo aplicável a mesma restrição quanto a localização do imóvel.
Não são alteradas as regras relativas ao investimento na modalidade de criação de 10 postos de emprego ou investimento de € 250.000. em produção artística e recuperação ou manutenção do patrimônio cultural.
Este decreto lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022. No entanto, não tem efeitos retroativos pelo que estas alterações não são aplicáveis às candidaturas que sejam feitas até o fim de 2021, assim como não impede a renovação daquelas pessoas que já sejam beneficiárias do Visto Gold, bem como a concessão ou renovação de autorizações de residência para efeitos de reagrupamento familiar.