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Pacote de recuperação dos mercados de capitais

O Conselho adotou na passada segunda-feira, dia 15 de fevereiro, alterações específicas à Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) II e ao Regulamento Prospeto, a fim de apoiar a recuperação económica da crise provocada pela COVID-19.

As medidas, juntamente com as adaptações do regime de titularização da UE, fazem parte do pacote de recuperação dos mercados de capitais acordado entre o Conselho e o Parlamento Europeu no final do ano passado. O objetivo do pacote é permitir que os mercados de capitais apoiem mais facilmente a recuperação económica na sequência da pandemia.

Alterações à DMIF II

As regras da DMIF II foram alteradas para simplificar os requisitos de informação de forma específica, salvaguardando simultaneamente a proteção dos investidores. As alterações reduzem, por exemplo, a quantidade de informação sobre custos e encargos que tem de ser fornecida aos investidores profissionais e às contrapartes elegíveis. A informação sobre investimentos em suporte de papel também será gradualmente eliminada, exceto para os clientes não profissionais, caso pretendam continuar a recebê-la.

As novas regras permitirão ainda que os bancos e as empresas financeiras agrupem os custos de estudos e de execução quando se trate de estudos sobre emitentes de pequena e média capitalização, o que contribuirá para aumentar a investigação sobre este tipo de emitentes e o seu acesso ao financiamento.

Outras alterações incluem adaptações do regime de limites à posição aplicáveis aos instrumentos derivados de matérias-primas, a fim de apoiar a criação e o crescimento de mercados de derivados de matérias-primas denominados em euros.

Prospeto para a recuperação da UE

O Regulamento Prospeto foi alterado sobretudo para criar um novo “prospeto para a recuperação da UE”. Este prospeto, mais curto, facilitará às empresas a obtenção de capital para satisfazer as suas necessidades de financiamento, garantindo ao mesmo tempo a prestação de informação adequada aos investidores.

O prospeto para a recuperação estará disponível para aumentos de capital até 150 % do capital em circulação no prazo de 12 meses. O novo regime aplicar-se-á até ao final de 2022.

Próximas etapas

Os textos dos atos legislativos adotados foram assinados em 16 de fevereiro e deverão ser publicados no Jornal Oficial antes do final de fevereiro.

As alterações à DMIF II entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os Estados-Membros terão de as transpor para o direito nacional no prazo de nove meses a contar dessa data. As medidas serão aplicáveis 12 meses após a entrada em vigor da diretiva.

As alterações ao Regulamento Prospeto entrarão em vigor no 20.º dia seguinte à data da sua publicação.

As alterações ao regime de titularização da UE deverão ser votadas pelo Parlamento Europeu na sua sessão plenária de março, sendo posteriormente adotadas pelo Conselho.

In consilium.europa.eu