Aprovado novo
Código da Propriedade Industrial
Foi publicado no Diário da República de 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 que aprova o novo Código da Propriedade Industrial.
O novo diploma procede à transposição para a ordem jurídica nacional de duas diretivas da União Europeia no âmbito das marcas: a Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de dezembro e a (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de junho.
Introduz ainda um conjunto alargado de alterações noutros domínios que, decorridos 10 anos da última grande alteração ao CPI, careciam no entendimento do legislador, de alguns aperfeiçoamentos, nomeadamente em matéria de patentes, dos modelos de utilidade e, ainda no quadro sancionatório das infrações aos direitos de propriedade industrial.
De igual modo sublinha do diploma preambular a intenção de ver simplificados e clarificados, diversos procedimentos administrativos, em benefício de uma maior transparência e eficiência na resposta dos serviços do INPI, de uma maior qualidade das decisões de registo e de uma maior segurança jurídica para todos os interessados.
O diploma adaptou igualmente algumas normas do CPI aos canais de comunicação – como a via eletrónica – que o INPI utiliza já, de modo generalizado, na interação com os cidadãos e as empresas.
Para além da aprovação do novo CPI, o Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, vem ainda revogar o regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, instituindo neste domínio a arbitragem voluntária (Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro), e alterar a Lei da Organização do Sistema Judiciário, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).
No que respeita à data de entrada em vigor do novo diploma, haverá que ter em consideração que apenas as normas relativas à proteção dos segredos comerciais iniciam a sua vigência já no próximo dia 1 de Janeiro. As restantes normas do novo diploma entrarão em vigor no dia 1 de Julho de 2019.
Muito em breve publicaremos uma breve analise às alterações introduzidas pelo novo Código.
PMCG, Sociedade de Advogados SP RL
Dezembro de 2019.