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Incentivo ao Regresso de Emigrantes

Tendo em vista implementar políticas de favorecimento ao retorno de emigrantes, foi aprovado pelo Governo o programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de emigrantes e seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra actualmente sentidas em alguns sectores da economia portuguesa. Com este programa visa-se reforçar a criação de emprego, o aumento das receitas de contribuições para a segurança social, o investimento e também combater o envelhecimento demográfico.

O Programa de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal contempla a prestação de um conjunto de apoios que incentivam o regresso dos imigrantes, onde se inclui a comparticipação de despesas com viagem de regresso e o transporte de bens, o pagamento de eventuais despesas com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais. Para além destes apoios, é ainda prevista a prestação de um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal.

A Portaria nº 214/2019, de 5 de julho define a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, prevendo a atribuição de um apoio financeiro pelo IEFP. I.P. aos emigrantes ou familiares que iniciem uma actividade laboral por conta de outrem em território continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

De acordo com o artigo 3.º da Portaria, são destinatários destes apoios os cidadãos que:

  1. Que iniciem actividade laboral em Portugal continental entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020, mediante contrato por conta de outrem;
  2. Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015;
  3. Tenham situação contributiva e tributária regularizada;
  4. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP. I.P.

Para este efeito, o n.º 2 do artigo 4.º define “emigrante” como sendo o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido actividade remunerada. Já “familiar do emigrante” será o cônjuge ou equiparado, parentes ou afins que com ele tenha residido, com carácter permanente por período não inferior a 12 meses.

De entre os incentivos de natureza financeira encontra-se prevista a atribuição de um apoio financeiro em montante equivalente a seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), equivalente a €2.614,56. Este valor poderá ser reduzido quando o contrato de trabalho seja celebrado a tempo parcial.

Àquele incentivo poderá ainda acrescer apoios complementares relativos á comparticipação dos custos de viagem para Portugal, tendo por limite de três vezes o valor do IAS, a comparticipação nos custos de transporte de bens para Portugal, em valor que não pode ultrapassar duas vezes o valor do IAS; e ainda, a comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, limitado pelo valor normal do IAS.

Importa ainda salientar que o apoio referido é majorado e, 10% por cada elemento do agregado.

As medidas de apoio financeiro serão concedidos apenas uma vez por cada agregado familiar.

Para aplicação deste programa de apoio são elegíveis as despesas incorridas a partir de 1 de junho de 2018 e até ao 12.º mês posterior ao pagamento da primeira prestação do apoio.

O período de candidatura à atribuição das medidas de apoio previstas por este regime, decorrerá entre o dia 22 de Julho de 2019 e o dia 1 de Março de 2021, devendo ser apresentada no portal electrónico do IEFP. I.P.

Os beneficiários da concessão das medidas de apoio ficam obrigados a manter o contrato de trabalho durante, pelo menos 12 meses, e a enviar os comprovativos da realização de despesas até ao final do sexto ou do décimo segundo mês civil subsequente ao primeiro pagamento de apoio.

O pagamento dos incentivos previstos, serão feitos de forma faseada, após a entrega de termo de aceitação e documentos e do início do contrato de trabalho.

 

Magda Feliciano – Advogada Sénior (Off-Counsel)

Andreia F. Santos (Summer Intern)

PMCG, Sociedade de Advogados SP RL

Julho de 2019