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Autorização de residência para actividades de investimento (Golden Visa)

Foi publicada no passado dia 30 de junho a Lei n.º 63/2015 que procede à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Entre as alterações introduzidas por esta nova Lei é de destacar em particular, as respeitantes ao regime das autorizações de residência para a realização de actividade de investimento habitualmente designadas por “ARI” ou “Golden Visa.

Em relação aos novos critérios para atribuição dos Golden Visa, as alterações introduzidas traduzem a aposta do Governo no incentivo ao investimento nas actividades de investigação científica, produção cultural e  reabilitação urbana.

Neste sentido, o elenco da actividades de investimento agora contempladas na lei foi modificado, passando a contemplar as seguintes

a.)  Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euro

b.) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

c.)  Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

d.) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

e.) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

f.) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

g.) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

De destacar igualmente os benefícios concedidos na atribuição dos Golden Visa aos investidores que optem por investir em territórios de baixa densidade, isto é, territórios com menos de 100 mil habitantes por Km2 ou com o PIB per capita inferior a 75% da média nacional, dado que estes beneficiam de uma redução de 20% dos montantes aprovados para a obtenção do Golden Visa.

Com a aprovação desta medida o Governo procura a criação de condições para que o investimento não se concentre apenas nas grandes cidades e possa chegar a zonas menos favorecidas do território nacional.

Relativamente às condições que se devem verificar no momento do pedido da concessão do Golden Visa está para breve a publicação da nova redacção do Decreto Regulamentar n.º 84/3007, de 5 de Novembro que vem alterar o regime actualmente vigente.

 

Junho de 2015

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