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Alteração dos prazos de entrega das declarações periódicas IVA

No conjunto de medidas de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais e do alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia provocada pela doença COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais fez publicar em 24 de junho, o Despacho nº 229/2020 – XXII, pelo qual se determina que o procedimento de substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto poderá ter lugar até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

De igual modo, o prazo para a entrega de declarações periódicas de IVA foi alargado. Deste modo, as declarações periódicas de IVA referentes ao período de maio e junho de 2020, poderá ter lugar sem quaisquer acréscimos ou penalidades, respetivamente, até 17 de julho e 17 de agosto. Para além disso, as declarações referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.

Por seu turno, a entrega do imposto exigível que resulte destas declarações poderá ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.