Skip to main content

Criados Novos Tribunais “Juízos Administrativos e Fiscais de Competência Especializada”

 O Decreto-Lei nº 174/2019, de 13 de dezembro procedeu à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

De acordo com a exposição de motivos constante do diploma, a alteração é apresentada como premente do ponto de vista da celeridade processual, da qualidade das decisões e da uniformidade jurisprudencial, dada a vastidão, complexidade e especificidade das atuais normas administrativas e tributárias.

Também de acordo com a mesma fonte, a tomada de decisão de criação dos novos juízos especializados foi feita, com recurso a dados estatísticos e empíricos, à identificação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários com um maior volume processual, de modo a proceder ao seu desdobramento.

Foram assim foram criados os juízos administrativos comuns e sociais, bem como o juízo tributário comum e o juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais, nos seguintes tribunais: Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (em matéria administrativa), Tribunal Tributário de Lisboa (em matéria fiscal) e Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.

De sublinhar também terem sido criados novos juízos de competência especializada administrativa de contratos públicos nos tribunais de Lisboa e Porto, com jurisdição alargada sobre as áreas de jurisdição dos tribunais limítrofes, respetivamente, Almada, Lisboa e Sintra, bem como Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.

O Decreto-Lei agora publicado entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (14 de dezembro de 2019), aguardando-se contudo o diploma regulamentar que procederá a instalação dos juízos agora criados.