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Conselho de Ministros aprova aumento do salário mínimo nacional para o ano de 2022

O Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar a atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, para atingir os 750 euros em 2023.

Apesar de a pandemia da doença Covid-19 ter modificado significativamente o contexto económico e social, o compromisso foi mantido e o salário mínimo sobe para 705 euros mensais, a valer a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este aumento será acompanhado de apoios as empresas.

A Ministra do trabalho referiu que o apoio será de «112 euros pagos de uma única vez relativamente por trabalhador que aufira o salário mínimo» de 2021 e «um apoio de metade deste valor para os trabalhadores que tenham um intervalo de remuneração entre 665 euros e 705 euros», respetivamente a remuneração mínima de 2021 e 2022.

O Governo introduziu também um mecanismo excecional para valorizar os empregadores que tiveram contratação coletiva em 2021, e em virtude da qual tenha aumentado o salário dos trabalhadores acima do valor mínimo legalmente estabelecido para o ano corrente. Estes empregadores receberão os 112 euros para todos os trabalhadores que tenham salários entre os 665 e os 705 euros em 2021 por esta razão.

A Ministra referiu também que é assinada a portaria de atualização regular das pensões em função da inflação, havendo um aumento de 0,24% para pensões acima de 2659 euros (6 IAS), de 0,49% para pensões entre este valor e 886 euros (2 e 6 IAS), e de 1% para pensões abaixo dos 886 euros (2 IAS).

Será ainda atualizado o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que passará a ser de 443 euros.

Este aumento pode relevar ainda quanto as unidades de conta (UC), uma vez que essa medida (que serve de base para o cálculo da taxa de justiça, ou seja, ao valor que cada ação judicial tem para os intervenientes), é atualizada de acordo com o valor do indexante de apoios sociais. No entanto, nos últimos anos, assim como em 2021, tem ocorrido a suspensão desta atualização automática da unidade de conta processual com base nos IAS, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais. A proposta de orçamento do Estado para 2022 previa novamente a manutenção desta suspensão, mantendo o valor de 102 euros por UC. No entanto, uma vez que a proposta de orçamento para 2022 não foi aprovada só nos resta aguardar a publicação do decreto lei que formaliza o aumento do salário mínimo para esclarecer esta questão.

O Governo decidiu ainda que o reforço extraordinário do valor mínimo do subsídio de desemprego, decidido para o período da pandemia, é tornado permanente. Este valor mínimo passa a ser de 1,15 do indexante de apoios sociais (IAS). Antes de 2020 era de 1 IAS.

Torna-se também definitiva a majoração de 10% no subsídio de desemprego para os casais com filhos ou equiparados em que ambos os pais estejam desempregados, sendo também abrangidas as famílias monoparentais