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Como funciona uma Assembleia Geral de Sócios na Lei Portuguesa

A Assembleia Geral de Sócios é um órgão essencial para as sociedades comerciais em Portugal, desempenhando um papel central na governança e na tomada de decisões importantes das empresas. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada como funciona uma Assembleia Geral de Sócios de acordo com a legislação portuguesa.

Convocação da Assembleia Geral de Sócios

A Assembleia Geral de Sócios é convocada pelo órgão de administração da sociedade, geralmente composto pelo conselho de administração ou pelos administradores da empresa. A convocação é feita através de um aviso de convocação, que deve conter informações essenciais, tais como a data, a hora, o local da reunião e a ordem do dia, ou seja, a pauta dos assuntos a serem tratados.

Quórum necessário

Para que a Assembleia Geral de Sócios possa tomar decisões válidas, é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos sócios ou do capital social da empresa, a menos que a lei ou os estatutos sociais estabeleçam uma maioria diferente. Esse quórum é chamado de “quórum de deliberação”.

Deliberações da Assembleia Geral de Sócios

As deliberações da Assembleia Geral de Sócios são tomadas por votação. Geralmente, as decisões são alcançadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, a menos que a lei ou os estatutos sociais exijam uma maioria qualificada. É importante destacar que cada sócio tem direito a um voto, a menos que os estatutos prevejam diferentes classes de ações com direitos de voto distintos.

Competências da Assembleia Geral de Sócios

A Assembleia Geral de Sócios possui competência para tomar decisões importantes relacionadas à sociedade. Algumas das principais atribuições incluem:

  1. Aprovar o balanço e as contas anuais da sociedade;
  2. Eleger e destituir os membros do órgão de administração, como o conselho de administração;
  3. Deliberar sobre fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
  4. Alterar os estatutos sociais da empresa;
  5. Autorizar a emissão de ações adicionais;
  6. Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
  7. Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens de valor significativo, entre outras matérias relevantes.

Essas são apenas algumas das competências atribuídas à Assembleia Geral de Sócios, podendo variar de acordo com a legislação aplicável e os estatutos sociais da empresa em questão.

Registros e Atas

As deliberações tomadas durante a Assembleia Geral de Sócios devem ser registradas em ata. A ata deve conter os principais pontos discutidos, as decisões tomadas e a forma de votação. Al