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Alterações ao programa da Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa)

por Mariana Salum

Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de Fevereiro, alterou o Programa Golden Visa Português, nominado Autorização de Residência através de Investimento (ARI).

As alterações entrarão em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, vejamos:

1. O investimento imobiliário, destinados à habitação, apenas estarão aptos para a obtenção do Golden Visa se o referido investimento for efectuado nos seguintes territórios (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho)

2. A transferência de capitais terá de ser em montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros, ao invés do valor anterior, que era 1 milhão de euros;

3. A transferência de capital para Portugal destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades sediadas em território nacional passará a ter o montante mínimo de 500.000€, em contraposição aos anteriores 350.000€;

4. A constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional (desde que sejam criados cinco postos de trabalho permanentes), ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos, em montante igual ou superior a 500.000€, elevando o anterior valor de 350.000€;

5. A transferência de capital aplicado em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá um valor mínimo de 500.000€, ao invés do anterior montante de 350.000€.

Vale lembrar que estas novas regaras não aplicam-se nos casos de renovação das autorizações de residência ou da concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime legal aplicável até ao dia 1 de Janeiro de 2022.