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Relatório Único da Actividade Social da Empresa

Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).

O Relatório Único, referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº 55/2010, de 21 de janeiro.

Este Relatório constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas. Em 2020, cerca de 310 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único, com informação sobre as condições de trabalho de mais de 3,2 milhões de pessoas ao serviço e mais de 3 milhões de trabalhadores por conta de outrem.

Habitualmente, o relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita. Contudo, por força do contexto excecional, decorrente da Pandemia provocada pela doença de Covid-19, a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.